Eu tenho 63 anos. Sou professor pedagogo e diretor adjunto. Estou a receber uma pensão (Acórdão do Tribunal Constitucional de 22/11/2012), não terminei o meu vínculo laboral - não era obrigado, estou a trabalhar activamente. Devo conseguir um sanatório em outubro. Posso continuar na L-4 porque não tenho direito a licença médica?
Muitas interpretações já surgiram sobre este assunto. Nem todas as visualizações são consistentes umas com as outras. Por este motivo, seria adequado enviar esta consulta à sucursal do NFZ competente para o local de residência. Na minha opinião, a estada em um sanatório pode ocorrer como parte de uma licença de férias ou como parte de uma licença médica. Enquanto o trabalhador se encontrar no sanatório a título de licença médica ou de férias, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho com ele, sendo o sanatório contabilizado para o tempo de serviço.
Base jurídica: Lei do Código do Trabalho (Diário da República de 1998, n.º 21, item 94, conforme alterada), Lei das prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade (Diário da Lei de 2010, n.º 77, item 5012, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.