Em 2013, durante as férias, tive uma lesão no joelho durante uma partida de futebol. O médico do pronto-socorro encontrou apenas o hematoma e disse-lhe que voltasse em duas semanas. Depois desse tempo, a perna continuou doendo, mas o médico insistiu que era apenas um hematoma e demorou para passar. Finalmente, no início de 2014, fiz uma ressonância magnética em particular porque meu joelho costumava doer e instável. Descobri que eu tinha rompido ligamentos e um menisco danificado. Minha reconstrução do joelho está marcada para maio de 2015, mas mudei de seguradora durante esse período. A minha dúvida é contra qual seguradora devo reclamar, contra a que eu tinha durante o sinistro ou a nova que tenho desde janeiro deste ano. Também temo que o primeiro diagnóstico incorreto (como uma contusão) tenha um impacto na consideração positiva de minha solicitação à seguradora.
Neste caso, é absolutamente necessário contactar um advogado que, lendo o disposto em ambos os contratos de seguro, poderá avaliar a situação.
Atendendo ao disposto no Código Civil (artigo 814.º, n.ºs 1, 2 e 3), considero que a anterior seguradora deve assumir alguma responsabilidade pelo seguro. É também importante que o tomador do seguro seja obrigado a comunicar à seguradora todas as circunstâncias de seu conhecimento e que a seguradora tenha solicitado no formulário de oferta ou antes da celebração do contrato em outras cartas. Se o tomador do seguro celebrar o contrato por intermédio de um representante, esta obrigação também recai sobre o representante e abrange também as circunstâncias de seu conhecimento. Se o contrato de seguro estipular que as mudanças nas circunstâncias listadas em um parágrafo devem ser relatadas durante a sua vigência, o tomador do seguro é obrigado a notificar a seguradora dessas mudanças imediatamente após receber a informação sobre as mesmas.
Base jurídica: A Lei do Código Civil (Diário Oficial de 2014, item 121, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.