Como abrir um estabelecimento com ressonância magnética privada e tomografia? E conta com financiamento se tiver instalações próprias com uma área superior a 100 m2, é suficiente? E o mais importante - eu tenho que me formar em medicina? Posso contratar um médico para fazer a leitura dos exames e uma enfermeira e isso basta?
Existe a opção de abrir um consultório particular com ressonância magnética e tomografia. A regulamentação não proíbe tal possibilidade, mas determina uma série de normas legais que devem ser atendidas para a abertura desse tipo de atividade.
Será necessário contratar pessoal médico com experiência e especialização adequadas (enfermeiros, médicos). Pode-se dizer que a realização de atividades relacionadas à exposição às radiações ionizantes para fins médicos, consistindo na prestação de serviços de saúde na área de exames diagnósticos por raios-X, exames diagnósticos e tratamento de doenças não cancerosas, e tratamento paliativo de doenças neoplásicas com a utilização de radiofármacos e procedimentos de radiologia intervencionista, requer consentimento do inspetor sanitário provincial do estado.
O consentimento pode ser emitido para uma entidade que: 1) tenha um número apropriado de funcionários com qualificações apropriadas; 2) dispõe de equipamentos radiológicos necessários à realização de exames diagnósticos e tratamento; 3) aplica procedimentos médicos apropriados; 4) possui sistema de gestão da qualidade dos serviços médicos prestados.
A autorização é emitida após obtenção do parecer do consultor provincial competente em radiologia - diagnóstico por imagem ou medicina nuclear. O consultor da voivodia emite o parecer no prazo máximo de 14 dias a contar da data de recepção do pedido de parecer da autoridade que emite o consentimento. Essa unidade emprega pelo menos um especialista em radiologia e diagnóstico por imagem.
A unidade de tomografia computadorizada emprega pelo menos um especialista em radiologia e diagnóstico por imagem em cada laboratório, a cada turno. Estes são apenas alguns dos requisitos que devem ser cumpridos para iniciar a prestação de serviços nesta área.
Base jurídica: lei atômica (Diário Oficial de 2007, nº 42, item 276, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
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