Eu tenho lutado com o problema de dores nas costas há muito tempo e por isso visito L-4 muitas vezes. Testes recentes e resultados de raios-X mostram que: A síndrome de Kimmerle e pequenas exacerbações nas articulações de Luschka ocorrem na coluna cervical. No episódio de kr. na região torácica notou-se estreitamento dos discos intervertebrais, no segmento torácico com osteófitos vertebrais, doença degenerativa do kr. peitoral. Também fiz um exame postural computadorizado que mostrou que eu tinha lordose lombar e cifose torácica. Visível é a curvatura do lado direito da coluna, comprimento 415 , seta 9 , ângulo 175,0 °. Além disso, uma curvatura lateral do lado esquerdo na coluna cervical e uma curvatura do lado direito na coluna lombar, e uma curvatura do lado direito na coluna torácica foram encontrados. Como tenho dores nas costas praticamente constantes, geralmente tomo L-4. Recentemente, me ofereceram para me inscrever em um grupo de invalidez. As lesões apresentadas vão me qualificar para tal grupo? Isso envolverá o fim completo do meu trabalho? Deixe-me dizer que trabalho como motorista de bonde.
Se as lesões causadas qualificarão o paciente para um grupo de deficiência, será decidido pelo médico certificador da ZUS. Se o material coletado pelo paciente comprovar que o paciente atende aos critérios de deficiência, o paciente receberá o grau de deficiência.
O paciente deve saber que uma deficiência é uma incapacidade permanente ou periódica de cumprir papéis sociais devido a um comprometimento permanente ou de longo prazo da eficiência do corpo, em particular resultando em incapacidade para o trabalho. Lesões nas costas podem ser a causa de um atestado de invalidez, porém, nem todos condicionarão imediatamente a atribuição de um grupo de portadores de deficiência. O conceito de deficiência não é o mesmo que incapacidade para o trabalho. A questão de quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência é determinada pelo art. 4 da Lei de Reabilitação Profissional e Social e Emprego de Pessoas com Deficiência.
Atualmente, existem três graus de deficiência: grave, moderada e leve.
Um grau significativo de deficiência inclui uma pessoa com uma aptidão corporal alterada, incapaz de trabalhar ou capaz de trabalhar apenas em condições de emprego protegidas e que necessite, para desempenhar funções sociais, cuidados permanentes ou de longo prazo e assistência de outras pessoas devido à incapacidade de existir de forma independente.
Um grau moderado de deficiência inclui uma pessoa com uma aptidão corporal alterada, incapaz para o trabalho ou capaz de trabalhar apenas em condições de trabalho protegidas ou que necessite de ajuda temporária ou parcial de outras pessoas para desempenhar funções sociais.
Um grau leve de deficiência inclui uma pessoa com uma aptidão corporal perturbada, reduzindo significativamente a capacidade de realizar o trabalho, em comparação com a capacidade de uma pessoa com qualificações profissionais semelhantes com plena aptidão física e mental, ou com limitações no desempenho de papéis sociais que podem ser compensar com equipamento ortopédico, meios auxiliares ou medidas técnicas.
É importante saber também que a decisão que declara grau significativo de deficiência não equivale à decisão do médico certificador da autoridade de pensões sobre a incapacidade total para o trabalho e a incapacidade para a existência independente.
Base jurídica: Lei de 27 de agosto de 1997 relativa à reabilitação profissional e social e ao emprego de pessoas com deficiência (Diário Oficial de 1997, nº 123, item 776, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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