Estou de licença médica após um acidente de trabalho. Nesse ínterim, fui qualificado para um sanatório, pelo qual esperei 18 meses (não relacionado à doença pela qual estou de licença médica). Nesse caso, posso ir para o sanatório durante a licença atual?
SIM. A estada em um sanatório pode ocorrer como parte de uma licença médica emitida devido a outra doença. Nesse caso, a presença no sanatório é tratada como período de doença. O atestado médico de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença só é emitido após exame direto do estado de saúde do segurado.
Vale lembrar que após 30 dias de incapacidade para o trabalho, o médico que realiza o tratamento, antes de emitir um atestado médico de nova incapacidade para o trabalho, avalia se o estado de saúde do segurado justifica a necessidade de reabilitação médica e, se houver necessidade - preenche um pedido de reabilitação médica. , de acordo com a fórmula estabelecida em regulamento próprio.
Base jurídica: a Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.