Bom Dia! Preciso de conselhos sobre registros médicos. Gostaria de ver o registro da doença de meu avô que morreu há alguns anos. Não sei a que instituição recorrer (clínica a que pertencia?) E o que devo fazer para ver estes documentos? Serei grato pelo conselho. Cumprimentos
O cartão de doença do avô deve estar no estabelecimento de saúde que o atendeu. Com base no artigo. 26 da Lei dos Direitos do Paciente e Ombudsman do Paciente, a entidade prestadora de serviços de saúde disponibiliza a documentação médica ao paciente ou seu representante legal, ou a uma pessoa autorizada pelo paciente. Vale ressaltar que, de acordo com a redação deste dispositivo, o próprio paciente e a pessoa indicada durante a vida do paciente têm direito à leitura da documentação da doença. Portanto, se no momento da morte de seu avô você não tinha as permissões adequadas, não terá acesso à documentação após sua morte. Em resposta à segunda pergunta, deve ser esclarecido que a entidade prestadora de serviços de saúde mantém prontuários médicos por um período de 20 anos a partir do final do ano civil em que foi feita a última entrada, com exceção de: 1) prontuários médicos em caso de morte do paciente em decorrência de lesão corporal ou intoxicação, que fica armazenada por 30 anos a partir do final do ano calendário em que ocorreu o óbito; 2) Fotos radiográficas armazenadas fora da documentação médica do paciente, que ficam armazenadas por 10 anos a partir do final do ano calendário em que a foto foi tirada; 3) encaminhamentos para exames ou prescrições médicas, que ficam armazenados por um período de 5 anos a partir do final do ano-calendário em que foi prestado o serviço objeto do encaminhamento ou solicitação; 4) prontuários de crianças até 2 anos, que são mantidos por 22 anos. De referir que a documentação médica é disponibilizada: 1) para consulta, incluindo bases de dados no domínio da protecção da saúde, nas instalações da entidade prestadora dos serviços de saúde; 2) redigindo seus extratos, excertos ou cópias; 3) emitindo o original contra aviso de recebimento e sujeito a devolução após o uso, se o órgão ou entidade autorizada solicitar os originais desta documentação. Posição legal: Lei sobre os direitos do paciente e ombudsman do paciente (Diário de Leis de 2012, item 159)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.