Estou grávida, a data do parto é 18 de setembro e até 7 de setembro estou de licença médica. O local de trabalho disse-me que tinha de pedir licença de maternidade mais tarde, mesmo que não tivesse dado à luz antes das 18 horas.
Você tem direito à licença maternidade em conexão com o nascimento de um filho e é contado a partir da data prevista de parto determinada pelo médico e confirmada por um atestado médico. Você pode tirar duas semanas de licença maternidade antes da data prevista para o parto, mas é um privilégio, não uma obrigação e, portanto, como qualquer gestante que trabalha, você pode, mas não tem que aproveitar esta opção. O empregador não pode ordenar que você use esse direito - cabe a você decidir se vai usar toda a licença após o parto ou parte dela - antes.