Gostaria de saber se tenho o direito de ir a um sanatório pós-hospitalar quando sou empregado com contrato por mandato? O contrato diz que tenho contribuições sociais e de saúde obrigatórias, mas não paguei nenhuma contribuição voluntariamente.
SIM. Uma pessoa empregada sob um mandato de contrato tem o direito de aproveitar a oferta de tratamento de spa (sanatório) se seu estado de saúde não tiver melhorado o suficiente, apesar das tentativas de tratamento para retornar ao trabalho.
Para exercer os direitos, deve ser apresentado um documento comprovativo dos direitos na sucursal provincial do Fundo Nacional de Saúde. O tratamento de spa é realizado em instalações de tratamento de spa ao longo do ano, e os resultados do tratamento não dependem da estação do ano. O Fundo não garante tratamento dentro do período indicado pelo segurado, ou seja, apenas durante os meses de férias e durante as férias de inverno, nem garante que o segurado seja encaminhado para resorts de saúde de sua escolha.
A decisão final quanto ao local do tratamento de spa é feita pelo médico certificador empregado no departamento do NHF. A agência do NHF não medeia a reserva de um tipo específico de quarto e não garante acomodação conjunta para cônjuges ou amigos. Essas questões devem ser acordadas diretamente com o sanatório ou hospital spa.
Base jurídica: a Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial 210, item 2135, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.