Posso registrar uma reclamação de vedação nesta situação: Eu tive dois canais radiculares tratados há 12 anos. Estava ótimo, mas estava um pouco cinza, então eu queria trocar o selo por um melhor, fotopolimerizado. E foi o que fiz. O dentista me fez um preenchedor leve pago, mas depois de menos de 3 meses, um pedaço caiu durante o sono à noite. Não sei por que isso aconteceu. Marquei uma consulta para o dentista consertar meu dente. Faz parte da reclamação?
O dentista pode reclamar se tiver a ver com a garantia que concedeu para a obturação. O conteúdo da garantia é determinado, neste caso, pelo fiador, ou seja, o dentista, individualmente com o consentimento do paciente, e o paciente não tem que concordar em lhe dar uma garantia pelo preenchimento realizado. Ao aceitar a garantia, o paciente firma um acordo com o dentista. Tanto o médico quanto o paciente podem conceder uma reivindicação de garantia em menor extensão do que o estipulado nos regulamentos de garantia. A concessão de garantia apenas para reparo ou substituição gratuita não extrapola os limites da liberdade das partes na formação da relação jurídica prevista no art. 353 (1) do Código Civil.
Normalmente, no consultório do dentista, há uma situação em que o médico informa apenas oralmente ao paciente que em caso de problemas, ele pode vir e substituir a obturação. Esta é a garantia do serviço. Normalmente, a garantia é de um ano. Pode ser mais longo, mas não mais curto. A garantia é concedida por meio de declaração do dentista feita ao paciente, ou seja, em decorrência de ato jurídico unilateral. Portanto, nenhuma ação da outra parte, ou seja, do paciente, é necessária para fornecer a garantia. A declaração deve especificar as obrigações do fiador e os direitos do paciente, caso o selo não corresponda ao bem indicado na declaração. A garantia é juridicamente vinculativa para o concedente nas condições nela estabelecidas. Além disso, os mesmos efeitos jurídicos da garantia são causados por uma reclamação se esta contiver uma declaração de garantia, que deve especificar as obrigações do médico e os direitos do paciente.
Base jurídica: A Lei do Código Civil (Diário Oficial de 2014, item 121, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.