Uma mulher de 56 anos, após 31 anos como professora, pode realmente se beneficiar com o tratamento de sanatório? (Gostaria de trabalhar e fortalecer minha saúde). Deixe-me dizer que sou um professor ativo, portanto, não tenho direito a férias. Em outubro de 2013, apresentei um pedido ao NFZ para um sanatório. Há alguns dias, recebi um encaminhamento para o resort de saúde de 31 de março a 21 de abril de 2015 (incluindo férias: 2 a 7 de abril). No meu ambiente, interpreta-se que não posso tirar licença médica, tenho que tirar licença sem vencimento - a permanência dura 21 dias (neste caso, surge a perspectiva de um mês de fome). Eu li sua opinião sobre um assunto semelhante. Eu entendi que é possível ficar em um sanatório durante a licença médica. Como fazer o médico liberar L4 e qual? Família - antes de sair? Ou talvez o do sanatório? E quanto ao período de férias de 6 dias, ou seja, de 2 a 7 de abril? Peço uma explicação precisa e indicação da base jurídica.
Ao esclarecer a questão da permanência em estabelecimentos de saúde no âmbito do afastamento e afastamento médico, deve-se indicar que a permanência no hospital spa é de 21 dias e é gratuita. O trabalhador recebe uma licença médica durante este período.
A estadia no sanatório spa dura 21 dias. A estada de um trabalhador é parcialmente paga. O trabalhador tira-o como parte das férias anuais.
A estada no hospital termal durante a reabilitação do spa dura 28 dias, é gratuita e decorre com base em licença médica.
A estadia em um sanatório spa durante a reabilitação do spa dura 28 dias, é parcialmente paga e ocorre como parte de uma licença de férias.
Qualquer informação adicional pode ser encontrada no site da NFZ - www.nfz.gov.pl. É a fonte de informação básica e mais competente. Se você tiver dúvidas ou perguntas, também vale a pena entrar em contato com a NFZ por telefone ou e-mail. Infoline 800-1600, 800 392 976 22 572 60 42, [email protected], [email protected].
Base jurídica: a Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.