Posso solicitar uma pensão provisória após o término do tratamento hospitalar?
Após a conclusão do tratamento hospitalar, o paciente pode solicitar uma pensão provisória. Não existem disposições legais que proíbam esta prática. Ao estabelecer o direito à pensão provisória, são necessários 20 ou 25 anos de serviço. É levado em consideração nos princípios gerais decorrentes do art. 5-9 e 11 da Lei das Pensões do Fundo de Segurança Social. Os períodos não contributivos considerados não podem ultrapassar 1/3 dos períodos comprovados de contribuição. Os períodos cumpridos no exterior também são contados, mas o período de seguro agrícola não é adicionalmente levado em consideração (Artigo 10 da Lei de Pensões e Pensões do Fundo de Seguro Social), mesmo que os períodos de trabalho acumulados se revelem insuficientes para obter uma pensão provisória. Outra condição para adquirir o direito à pensão provisória é a rescisão do contrato de trabalho.
Um trabalhador que, após a entrada em vigor da Lei de 19 de dezembro de 2008 sobre pensões provisórias (Diário Oficial de 2008, nº 237, item 1656, conforme alterado), tenha adquirido e trabalhado em regime de tempo integral em capacidade especial, adquire o direito de à pensão provisória, independentemente da data em que um médico de medicina do trabalho emite um atestado de incapacidade para o trabalho em condições especiais especificadas nos pontos 4–12 do anexo 1 da presente lei (artigo 7.º, n.º 3, desta lei), que não tem de preceder a cessação da última relação trabalho, desde que comprovada a incapacidade pronunciada para o exercício.
Base jurídica: Lei sobre pensões provisórias (Diário Oficial de 2008, nº 237, item 1656, conforme alterado)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.