Posso solicitar uma invalidez e pensão se tiver tromboflebite? Estou tomando injeções de Clexane, tenho que usar meia na perna, estou esperando um check-up no hospital para confirmar trombofilia (hipercoagulabilidade), também estou tomando remédio para hipertensão.
A adjudicação da incapacidade para o trabalho em caso de tromboflebite será sempre decidida no âmbito do estado de saúde, das oportunidades de trabalho, da evolução do doente, etc. Os médicos certificadores são autónomos nesta matéria.
O exame médico para fins de certificação começa, como em todos os casos, com o histórico médico. É importante determinar o início dos sintomas, possível ligação com a lesão, o local da lesão, o curso da doença e, a seguir, localizar a dor, seu tamanho, radiação, períodos de intensidade, sensibilidade ao medicamento (tipo e frequência da farmacoterapia). Será necessário fornecer informações sobre o tratamento atual, exames de imagem realizados, reabilitação e equipamentos ortopédicos utilizados. Devem ser registradas informações sobre a existência de outras doenças, métodos de tratamento e internação. Outro elemento importante do procedimento de adjudicação é a entrevista profissional e o nível de qualificações. O reflexo da eficiência e, ao mesmo tempo, o grau de disfunção, são os achados corretos quanto à aparência, sensação, amplitude de movimento, força muscular, medidas comparativas da circunferência do membro, calor, capacidade de preensão, movimentos precisos, aperto em pinça, além de determinar o mais básico - qual dos membros superiores é o membro dominante, levando. A entrevista profissional detalhada permite que o médico certificador indique as restrições de emprego. Em cada caso, é importante relacionar as disfunções identificadas à capacidade de realização de trabalhos anteriormente executados ou outros, de acordo com o nível de qualificação. Nesta avaliação, também deve ser levado em consideração se as consequências de doenças ou lesões resultaram na necessidade de realizar um trabalho menos qualificado.
Base jurídica: Lei das pensões e pensões por invalidez do Fundo de Segurança Social (Diário Oficial de 2009, n.º 153, item 1227, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.