Eu fiz um tratamento de canal. Na primeira visita durante a limpeza dos canais, o instrumental estava quebrado e permanecia no canal - antes do tratamento, não fui informado sobre possíveis efeitos ou falhas no tratamento. Na visita seguinte, durante a qual os canais deveriam ser enchidos, a seringa com o desinfetante (hipoclorito de sódio) explodiu, a substância voou para a minha garganta e derramou-se na minha boca, queimei o esófago e a cavidade - claro que o tratamento não acabou - e eu Senti os efeitos desse erro por 3 dias (dores agudas de estômago, náuseas e desconforto para engolir saliva, sem falar em comer e beber) e, além disso, tive que comprar medicamentos adequados para minimizar meus males. Posso (em caso afirmativo, como) solicitar uma indenização por dentista e / ou dinheiro da seguradora de seguro em grupo na minha situação?
A indemnização do dentista pode ser reclamada em processos cíveis, iniciando uma ação contra ele em processos cíveis de indemnização. Se o paciente foi segurado por uma seguradora contra as consequências de erros médicos, como tratamento dentário e possíveis complicações pós-tratamento, e a seguradora não pagou a indenização do paciente como resultado de um evento médico, você também pode entrar com um processo contra a seguradora ou relatar o problema com a seguradora ao Provedor de Seguros.
Em cada processo de indenização, são importantes a documentação médica preparada por um médico, a opinião de especialistas em uma determinada área e possíveis testemunhas do incidente, que possam contar sobre a situação.
Uma negligência médica é um ato (omissão) de um médico em termos de diagnóstico e terapia inconsistente com a ciência médica na medida em que o médico está disponível. O erro é uma categoria objetiva, independente das características ou habilidades individuais de um determinado médico e das circunstâncias em que ele se cura; é um elemento objetivo de culpa. Ainda não prejulga a responsabilidade do médico (instituição médica), pois só é possível estabelecê-la depois de constatado o elemento subjetivo da culpa do médico. Na maior parte, porém, está associado ao desconhecimento que o médico deve ter, à não realização de exames preliminares adequados, ou são muito superficiais ou apressados, o que resulta em um diagnóstico errôneo, radiografia incorreta, seleção de método de tratamento incorreto, falta de consulta a outros especialistas e, portanto, é resultado de causas atribuíveis ao médico.
Vale ressaltar, ainda, que caso a seguradora não se sinta responsável pela indenização, a reclamação poderá ser encaminhada à Ouvidoria de Seguros. Numa situação em que, na sua opinião, uma seguradora, uma empresa de fundos de pensões ou outra entidade tenha violado os direitos ou interesses do segurado, pode solicitar a ajuda do Provedor de Seguros sob a forma de reclamação por escrito.Para que possa intervir de forma eficaz, deverá ser enviada uma reclamação por escrito à Provedoria de Justiça.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.