Você sabia que ao fechar o PIT a pessoa com deficiência pode deduzir o custo da compra de suplementos dietéticos? Essa pessoa, que usa o alívio de reabilitação, recebe um benefício fiscal e deduz despesas com medicamentos, por exemplo, ajudando na perda de peso.
O novo regulamento permite-lhe usufruir de um benefício fiscal e deduzir das suas receitas despesas para efeitos de reabilitação e facilitação do aproveitamento das actividades da vida. Isso se aplica á suplementos dietéticos cuja necessidade de uso (permanente ou temporária) será confirmada por médico especialista.
O que é um suplemento dietético?
Como os regulamentos tributários não incluem a definição de medicamento ou suplemento dietético, a definição contida na Lei de Segurança Alimentar e Nutricional é utilizada como auxiliar neste ponto, segundo a qual suplemento dietético é um alimento destinado a complementar uma dieta normal, sendo uma fonte concentrada de vitaminas ou minerais ou outras substâncias com efeito nutricional ou outro efeito fisiológico, com exceção dos produtos com propriedades de medicamento na acepção da legislação farmacêutica.
As despesas a deduzir devem ser atribuídas a medicamentos ou suplementos que reúnam as características do medicamento no território da República da Polónia e ser admitidos à comercialização.
Quanto você pode deduzir?
O montante das despesas é determinado com base em documentos que comprovem a sua ocorrência. Devem receber os dados pessoais da pessoa com deficiência que suporta os custos. Na prática, o requerente pode deduzir montantes que constituem um excedente de mais de 100 PLN num determinado mês. As despesas devem ser somadas e incluídas no apêndice PIT / O do acordo anual como despesas para fins de reabilitação.
ImportanteDe acordo com art. 26 seg. 7d da Lei do PIT, o subsídio de reabilitação pode ser utilizado por uma pessoa que tenha, entre outros, um certificado de qualificação para um dos três graus de deficiência.