Recentemente, devido a um estado mental muito ruim, estou pensando em visitar um psiquiatra, mas há algum tempo ouvi dizer que um aluno da Faculdade de Medicina de qualquer faculdade não pode ter tratamento psiquiátrico na história. Você poderia me informar se há alguma contra-indicação, devido aos meus estudos e possível posterior trabalho com pacientes no hospital, para eu ir a uma consulta e, possivelmente, se necessário, fazer tratamento com psicotrópicos?
O próprio tratamento ou a consulta ao psiquiatra não impede o aluno de continuar seus estudos na universidade. Por outro lado, uma avaliação negativa do estado de saúde realizada por um médico do trabalho pode resultar na impossibilidade de continuar os estudos. É difícil determinar se as drogas psicotrópicas que o aluno tomará cairão no desfiladeiro de eliminá-lo dos estudos posteriores. A esse respeito, definitivamente vale a pena visitar um psiquiatra e um médico de medicina do trabalho para avaliar de forma realista os efeitos das drogas e seu impacto na educação posterior. É importante saber que se um atestado médico declarar que há contra-indicações de saúde para a prática e recebimento de treinamento vocacional prático, estudos, cursos profissionalizantes de qualificação ou estudos de doutorado, o médico informa a pessoa examinada sobre os motivos que justificam a emissão de tal certificado e insere a justificativa na documentação do exame médico da pessoa examinada.
O médico efetua um exame médico e tem em consideração: 1) a avaliação dos perigos possíveis ou existentes para a saúde que ocorram durante a formação prática profissional, estudos, cursos profissionais de qualificação ou estudos de doutoramento; 2) o alcance e a frequência dos exames preventivos dos empregados especificados nos regulamentos editados com base no art. 229 § 8º da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998, nº 21, item 94, conforme alterado); 3) trabalho proibido ao adolescente especificado na regulamentação editada com base no art. 204 § 3 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho.
Base jurídica: REGULAMENTO DO MINISTRO DA SAÚDE de 26 de agosto de 2014 sobre exames médicos de candidatos a escolas secundárias ou superiores e a cursos profissionalizantes de qualificação, alunos dessas escolas, alunos, alunos de cursos profissionais qualificados e participantes de estudos de doutoramento (Diário Oficial de 2014 item 1144)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.