Estou no primeiro mês de gravidez. Tenho um contrato de trabalho de dezembro ao final de abril. Posso entrar em licença médica no final do meu contrato de gravidez ou preciso estender esse contrato para entrar em licença médica? Essa liberação terminará no final do meu contrato?
Este problema é resolvido pelo art. 177 par. 3 do Código do Trabalho. Segundo ela, o contrato de trabalho celebrado por um período determinado / pela duração de um determinado trabalho / por um período experimental superior a um mês, que seria rescindido após o terceiro mês de gravidez, é prorrogado até à data do parto. Na minha opinião, é exatamente isso que deve acontecer.
O n.º 3 não se aplica ao contrato de trabalho a termo celebrado para substituir um trabalhador durante a sua ausência justificada ao trabalho.
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho com aviso prévio durante a gravidez ou licença de maternidade apenas em caso de declaração de falência ou liquidação do empregador. Incluído no art. 177 § 1 do Código do Trabalho a proibição de rescisão (e rescisão) pelo empregador de um contrato de trabalho com uma empregada grávida e durante a licença maternidade não significa que a rescisão não resulte na rescisão do contrato de trabalho. Esta rescisão é ilegal e seus efeitos estão especificados no art. 45 § 1 do Código do Trabalho Você deve então ir a um tribunal de trabalho imediatamente.
Se o tribunal decidir ao mesmo tempo sobre a reintegração e a remuneração pelo período de desemprego, a atribuição de tal remuneração pode ocorrer apenas na condição de início do trabalho, e no caso de empregados particularmente protegidos no valor da remuneração pelo trabalho que o empregado receberia no período a partir da rescisão do contrato de trabalho até o dia do julgamento. Se o tribunal decidir sobre a remuneração pelo tempo de desemprego após uma reintegração final (por exemplo, como resultado de uma busca separada dessas reivindicações), a premissa para aceitar uma ação para tal remuneração é a confirmação da aceitação do trabalho como resultado de uma reintegração válida, ou mais precisamente, notificação de prontidão para retomar o trabalho imediatamente. trabalhar no prazo de 7 dias após ser reintegrado (Artigo 48 § 1 do Código do Trabalho)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.