Quando tenho o direito de chamar uma ambulância sem me preocupar com o custo de uma chamada errada?
Cada paciente, de acordo com o art. 7 seg. 1º da Lei dos Direitos do Paciente e do Provedor de Justiça do Paciente, tem o direito de lhe conceder imediatamente serviços de saúde em caso de ameaça à saúde ou à vida. Se uma pessoa, ao avaliar sua saúde ou de outra pessoa, acredita que é grave e requer a chegada de uma ambulância, deve chamar a ambulância. Um estado de emergência súbita de saúde é uma condição que envolve uma deterioração súbita ou de curto prazo da saúde, que também pode levar à morte - requer atividades de resgate e tratamento médico imediatos. As tarefas dos despachantes médicos incluem o recebimento de notificações sobre incidentes, priorizando e encaminhando imediatamente as equipes médicas de emergência para o local do incidente. O despachante decide se o caso relatado requer a chegada de uma equipe: - uma equipe especializada composta por pelo menos três pessoas autorizadas a realizar operações de resgate médico, incluindo um médico e uma enfermeira ou paramédico; - básico, composto por pelo menos duas pessoas autorizadas a realizar operações de resgate médico, incluindo uma enfermeira ou paramédico. Em caso de problemas cuja solução extrapole as competências e competências do despachante médico, este pode solicitar a ajuda de um coordenador de urgências médicas ou de um médico de serviço designado pelo despachante da unidade. O despachante é obrigado a fazer as perguntas adequadas para poder determinar se o caso relatado requer a chegada da equipe médica de emergência e em que composição - com ou sem médico. Também é responsabilidade do despachante indicar outras opções para a obtenção de assistência médica, caso não veja indicações para a chegada de uma ambulância, por exemplo, assistência médica noturna.
Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e ombudsman do paciente (Diário de Leis de 2012, item 159)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.