Quando tenho direito ao benefício de reabilitação após a cirurgia de coluna?
O subsídio de reabilitação é concedido ao segurado que, esgotado o subsídio de doença, se encontre incapacitado para o trabalho, havendo a promessa de posterior tratamento ou reabilitação terapêutica para o regresso à capacidade para o trabalho. O benefício de reabilitação é concedido pelo período necessário para restaurar a capacidade de trabalho, mas não superior a 12 meses. As circunstâncias do benefício de reabilitação são decididas por um médico credenciado da Instituição de Seguro Social. A decisão do médico é a base para a decisão sobre o benefício de reabilitação. Não é concedido benefício de reabilitação a quem tenha direito a pensão por velhice ou invalidez, seguro desemprego, subsídio de pré-reforma ou pré-reforma. O direito ao benefício de reabilitação não depende da existência da mesma doença após o término do benefício de doença, mas da incapacidade para o trabalho continuada e ininterrupta, causada pela mesma ou por outra doença, ou por várias comorbidades. A utilização da palavra "ainda" na disposição citada pelo legislador significa também que deve haver continuidade entre o período de recebimento do subsídio de doença e o período de recebimento do subsídio de reabilitação. Em outras palavras, o estado que justifica o direito ao auxílio-doença e então o direito ao auxílio-reabilitação não pode ser interrompido. Portanto, o estado de doença presente em uma determinada pessoa lhe dará direito ao benefício de reabilitação somente quando o grau de gravidade desse estado de doença resultar em sua incapacidade para o trabalho.
Lei de 25 de junho de 1999 sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade (Diário Oficial de 2005, nº 31, item 267, conforme alterada).
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.